Região: Norte da África
População 32,6 milhões
Cristãos1%
Religião: Islamismo 99%, Judaísmo 0,2%
A Perseguição
O
primeiro ato de perseguição registrado em território marroquino teria
acontecido quando um cristão e centurião romano, chamado Marcelo de Tânger
(Tânger ou Tingis é uma cidade do norte do Marrocos), recusou-se a participar
das comemorações de aniversário do imperador Maximiano e, consequentemente, de
oferecer sacrifícios aos deuses romanos. Por essa afronta, Marcellus (Marcelo)
foi morto ao fio da espada e considerado pela Igreja um mártir.
A
constituição marroquina assegura liberdade de religião e, embora o islamismo
seja a religião oficial do país, os estrangeiros podem praticar livremente sua
fé. Eles frequentam cultos religiosos sem quaisquer restrições ou temor de
represálias. Em 1998, o governo criou uma cadeira para o estudo de religiões
comparadas, incluindo o estudo de latim e hebraico, na Universidade de Rabat.
E, no passado, o governo organizou numerosos simpósios entre o clero, padres,
rabinos, imãs e outros líderes religiosos, para examinar formas de reduzir a
intolerância religiosa e promover o diálogo entre as crenças.
O rei
Mohammed VI ordenou pessoalmente a realização de uma cerimônia inter-religiosa
na catedral Católica de Rabat, em memória das vítimas dos ataques terroristas
de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. A cerimônia, à qual esteve
presente o primeiro-ministro e a maior parte do seu gabinete, teve preletores
religiosos muçulmanos, cristãos e judeus.
Os
esforços públicos para o proselitismo são desencorajados pela sociedade, apesar
de a livre expressão da fé islâmica e a discussão acadêmica e teológica de
religiões não islâmicas serem aceitas na televisão e no rádio. A maioria dos
cidadãos vê tais atos públicos como ameaças provocativas à lei e à ordem num
país esmagadoramente muçulmano.
Qualquer
tentativa para converter um muçulmano é ilegal. De acordo com o artigo 220 do
código penal, qualquer tentativa para interromper uma ou mais pessoas do
exercício de sua crença religiosa ou frequência aos seus cultos é ilegal e pode
ser punida com três a seis meses de prisão e uma multa de 10 a 50 dólares. O
artigo se aplica a qualquer um que empregue estímulos com o objetivo de abalar
a fé de um muçulmano ou convertê-lo a outra religião.
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