Região: Sudeste da Ásia
População: 29,6 milhões
Cristãos: 9,1%
Religião: Islamismo 60,4%, Budismo 19,2%, Hinduísmo 6,3%
A Perseguição
A constituição do país prevê liberdade religiosa, mas
concede aos governos federal e estadual o poder de “controlar e ou restringir a
propagação de qualquer doutrina ou crença religiosa entre os muçulmanos”. Além
disso, a constituição predefine todos os cidadãos malaios como muçulmanos.
Grupos de minorias religiosas têm permissão para praticar
sua fé, mas nos últimos anos estão reclamando da parcialidade das leis do país,
baseadas na sharia (legislação islâmica), que, ao ser aplicadas, principalmente
em questões religiosas e familiares, favorecem mais aos muçulmanos do que aos
não muçulmanos. Mesmo os muçulmanos que por alguma razão se desviaram dos
princípios do islamismo sunita são submetidos a períodos de “reeducação ou
reabilitação” em centros de ensino sustentados pelo governo.
A população respira certa liberdade política, embora esta
liberdade seja gozada mais pelos muçulmanos do que por outros grupos. A
legislação malaia proíbe que um muçulmano se converta a outra religião.
Qualquer pessoa que for flagrada testemunhando a um muçulmano pode ser multada
e presa por um período de até dois anos. Os malaios, que são o maior grupo
étnico, são muçulmanos em sua maioria e têm o direito de receber instrução
religiosa islâmica nas escolas, enquanto nenhuma outra religião pode ser
ensinada.
A perseguição poderá se intensificar na forma de tentativas
esporádicas de controlar e restringir o crescimento da igreja.


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